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Lei estabelece inclusão de educação financeira no currículo das escolas de Guanambi

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A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 12 de junho, a Lei Municipal nº 1.730, que inclui orientações básicas sobre educação financeira no currículo do ensino fundamental das escolas públicas municipais.

A norma estabelece que o estudo da educação financeira será desenvolvido de forma transversal e interdisciplinar nas escolas públicas de Guanambi. Para a implementação da lei, o Poder Executivo deverá utilizar professores já pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria de Educação, por sua vez, será responsável por regulamentar a lei, incluindo a capacitação dos professores e a inserção dos conteúdos nos planos pedagógicos das instituições de ensino. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A iniciativa para a inclusão da educação financeira no currículo escolar partiu do Vereador Lelé, que justificou a medida como fundamental para preparar os jovens para os desafios da vida adulta. De acordo com o vereador, a proposta visa fazer com que os estudantes compreendam desde cedo o valor do dinheiro, a importância do planejamento financeiro, do consumo consciente e da poupança.

Segundo a justificativa, em uma sociedade onde o o ao crédito é crescente, mas muitas vezes mal utilizado por falta de orientação, ensinar noções básicas de economia pessoal contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis, conscientes e aptos a tomar decisões financeiras acertadas. O vereador enfatizou que essa iniciativa representa um investimento em educação e cidadania, buscando uma geração mais equilibrada, com maior autonomia e menos vulnerável ao endividamento.

A justificativa ressalta ainda que o objetivo é transformar a escola em um espaço de formação integral, oferecendo ferramentas práticas para a vida cotidiana e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do município.

Outras leis

Ainda nesta quinta-feira, foram publicadas os três leis municipais. A Lei 1.735 institui o Dia Municipal do Gari e Lei nº 1.733, de 09 de junho de 2025, dispõe sobre a denominação da Rua Quatro, localizada no Loteamento Floresta, que ará a ser chamada de ‘Rua José Souza Santos’.

Por fim, a Lei nº 1.739, também de 09 de junho de 2025, estabelece a denominação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Belo Horizonte como ‘Dra. Jhade Fernandes Barbosa’. Todas essas leis entram em vigor na data de suas respectivas publicações.

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